
PERÍCIAS DE ENGENHARIA
Definida como “Atividade concernente a exame realizado por profissional especialista legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras dele, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo” pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliadores e Peritos de Engenharia.
A perícia pode se constituir em simples vistoria de constatação de fatos ou estado de um bem, mas pode também investigar as causas que conduziram ao estado observado, apresentando conclusões sobre ela. Ao final do trabalho, a KTZ Engenharia elabora um laudo detalhado com todas as conclusões sobre o assunto.

Definição
"Atividade concernente a exame realizado por profissional especialista legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras dele, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo” segundo o IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliadores e Peritos de Engenharia.

Perito x Assistente Técnico
Perito é o profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma perícia.
Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
Portanto, o perito é convocado pelo juiz, enquanto os assistentes técnicos são indicados pelas partes envolvidas no processo.